Você sabia que pode estar pagando mais imposto do que o devido na transmissão de herança em São Paulo? O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, é um tributo que incide sobre a transferência de bens ou direitos em casos de herança ou doação.
No momento do inventário, os familiares são confrontados com a necessidade de pagar esse imposto para que a herança seja legalmente transferida aos herdeiros. No estado de São Paulo, a base de cálculo desse imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, conforme estabelecido pela Lei nº 10.705/2000.
Para imóveis urbanos, por exemplo, o valor da base de cálculo do ITCMD não pode ser inferior ao valor utilizado para o lançamento do IPTU. No entanto, em algumas situações, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tem aplicado o cálculo com base no valor comercial do imóvel, o que pode resultar em um valor excessivo de imposto a pagar.
Se você se deparar com essa situação, saiba que existe uma solução. Através de uma ação judicial adequada, é possível reaver a diferença e garantir que você pague apenas o imposto devido, sem excessos. Não deixe que um cálculo incorreto prejudique o seu patrimônio familiar. Conte com a Márcio Rosa Sociedade de Advogados, onde nossos profissionais especializados estão prontos para ajudar a proteger seus direitos e interesses.
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